- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2018
- Data de publicação
- 16/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 06/02/2018, p. 16/02/2018
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE DESPRONUNCIOU OS ACUSADOS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO DELITIVAS. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE DEMANDA INVIÁVEL REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. I - A pronúncia é decisão interlocutória mista, que julga admissível a acusação e a remete para apreciação pelo Tribunal do Júri. Trata-se de mero juízo de admissibilidade, não de mérito. II - Na hipótese, a reforma do juízo de fato de que inexistiriam indícios mínimos de que os acusados participaram do crime que lhes fora imputado demandaria amplo reexame do acervo probatório dos autos, pretensão que esbarra no óbice da Súmula 07/STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.646.307/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 16/2/2018.)
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