Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 12/04/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. COBRANÇA. DISPONIBILIZAÇÃO DE RÁDIOS E TELEVISÕES EM QUARTO DE HOTEL. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência da Segunda Seção é firme quanto ao dever de arrecadar direitos autorais decorrentes da disponibilidade de rádios e televisões em quartos de hotéis. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.573.613/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/4/2016, DJe de 18/4…