JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/02/2018
Data de publicação
15/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/02/2018, p. 15/02/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. Deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos a decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus. 2. O Tribunal a quo, no uso de sua discricionariedade, e com base nas particularidades do caso, aplicou a pena com proporcionalidade, não havendo flagrante ilegalidade a ser sanada. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 401.200/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 15/2/2018.)
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