JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/09/2021
Data de publicação
05/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 27/09/2021, p. 05/10/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE REALIZADO COM BASE NO ART. 1.030, I, "B", DO CPC/2015. RECURSO INADEQUADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 7 / STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Dentre os fundamentos invocados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial manejado pelo ora agravante, um deles foi a adequação do acórdão recorrido à tese firmada no Tema 905/STJ. 2. Portanto, nesse fundamento, o juízo de admissibilidade foi realizado com base no art. 1.030, I, "b", do CPC/15 (negar seguimento: [...] b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos). 3. Contra decisão fundada em tal dispositivo, o Código de Ritos prevê a possibilidade de interposição de agravo interno, consoante o § 2º do supramencionado artigo legal ("§ 2º da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021"). 4. O presente agravo não merece ser conhecido pela notória inadmissibilidade. Ademais, não se cabe falar em fungibilidade no caso, ante a ausência de dúvida objetiva diante da previsão expressa no código processual. Precedentes. 5. Por outro lado, inadmitido o apelo nobre com base na Súmula 7 /STJ, não basta a simples assertiva genérica de que se cuida de revaloração da prova, ainda que feita breve menção à tese sustentada. O cotejo com as premissas fáticas de que partiu o aresto faz-se imprescindível, o que não ocorreu na espécie. 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.893.303/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/9/2021, DJe de 5/10/2021.)
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