- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2018
- Data de publicação
- 15/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/02/2018, p. 15/02/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INICIAL INDEFERIDA LIMINARMENTE. REGIME INICIAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. TESE SUBMETIDA A JULGAMENTO EM APELAÇÃO NO TRIBUNAL DE ORIGEM PENDENTE DE APRECIAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MATÉRIA NÃO PLEITEADA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DIRETAMENTE PELO STJ. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência pacífica do STJ. 2. Inviável o conhecimento de pleito concernente ao abrandamento do regime inicial e conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, enquanto pendente julgamento de apelação criminal pelo Tribunal de origem sob pena de indevida supressão de instância. 3. Não tendo sido requerido, perante a Corte a quo, o direito de recorrer em liberdade, torna-se indevida a análise de tal tema diretamente por este Sodalício superior. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 424.785/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 15/2/2018.)
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