- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2019
- Data de publicação
- 13/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/12/2019, p. 13/12/2019
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO PENDENTE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois em consonância com a jurisprudência desta Corte. 2. Tratando-se de irresignação per saltum não cabe a esta Corte a análise inaugural da matéria, sobretudo na pendência de recurso de apelação, expediente adequado para análise do tema relativo ao regime prisional. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RCD no HC n. 544.240/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/12/2019, DJe de 13/12/2019.)
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