- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2018
- Data de publicação
- 15/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06/02/2018, p. 15/02/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. ARESp INTERPOSTO FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL. RECLAMO INTEMPESTIVO. LEI N.º 11.419/2006. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em incidência do art. 5º da Lei 11.419/2006 - intimação implícita após transcurso do prazo de 10 dias sem consulta ao portal pela parte interessada -, se houve a publicação da decisão no Diário de Justiça Eletrônico, pois esta última prevalece sobre qualquer outro meio de publicação oficial. 2. Interposto o agravo no recurso especial fora do quinquídio legal, deve ser mantida a decisão que julgou intempestivo o reclamo. 3. Agravo regimental não provido, com determinação de envio de cópia dos autos ao Juízo da condenação para imediata execução da pena imposta aos agravantes. (AgRg no AREsp n. 746.467/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 15/2/2018.)
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