JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
29/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 29/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. APLICAÇÃO DO ART. 5º DA LEI 11.419/2006. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 5º da Lei n. 11.419/2006: "As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico". 2. Na hipótese de intimação eletrônica, feita por meio do portal do respectivo tribunal, o termo inicial do prazo recursal se dará no dia seguinte ao da referida consulta. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.874.344/PI, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 1/4/2022.)
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