- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2018
- Data de publicação
- 14/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 06/02/2018, p. 14/02/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. ARGUMENTAÇÃO COM BASE EM VOTO VENCIDO. SÚMULA 320 DO STJ. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. RESCISÃO INVIÁVEL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento" (Súmula 320/STJ). 2. A alteração jurisprudencial, posterior à manifestação transitada em julgado, não autoriza o manejo da ação rescisória, inclusive quanto à inclusão do auxílio cesta-alimentação nos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada. Precedentes. 3. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.157.476/RS, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 14/2/2018.)
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