JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/02/2019
Data de publicação
13/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/02/2019, p. 13/03/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO RESCISÓRIA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. ADVOGADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. RESCISÃO INVIÁVEL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O advogado, em favor de quem foram arbitrados honorários sucumbenciais na ação rescindenda, é parte ilegítima para integrar o polo passivo da ação rescisória. Precedentes. 2. A alteração jurisprudencial, posterior à manifestação transitada em julgado, não autoriza o manejo da ação rescisória, inclusive quanto à inclusão do auxílio cesta-alimentação nos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.028.404/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/2/2019, DJe de 13/3/2019.)
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