- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2018
- Data de publicação
- 09/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/02/2018, p. 09/02/2018
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA FIGURAR NA EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte entende que o reconhecimento de repercussão geral não enseja o sobrestamento de recurso especial em trâmite perante o STJ, tendo em vista que não há decisão pelo Supremo Tribunal Federal determinando a suspensão de todos os processos que tratam do mesmo assunto, nos termos do § 5º do art. 1.035 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Por ofensa a direito local não cabe recurso especial. Aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 280/STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.092.804/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 9/2/2018.)
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