- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2018
- Data de publicação
- 06/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/02/2018, p. 06/02/2019
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 NÃO CARACTERIZADA. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO A PREÇO VIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, COM BASE NO ACERVO FÁTICO DA CAUSA, CONCLUIU PELA NÃO COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Indenizatória de Danos Morais por Desapropriação a preço vil ajuizada por Nelso Engel e outros contra Tractebel Energia S/A, alegando que, em decorrência da construção da Usina Hidrelétrica de Itá, foram desapropriados das suas terras pela ré por meio de "toda sorte de constrangimentos", quais sejam, ''ameaças de imissão de posse, subavaliação de patrimônio, perda de domicílio, e, pior, perda das referências e suas raízes'' (fl. 732, e-STJ). 2. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil/1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 3. O STJ tem entendimento firmado de que não há cerceamento de defesa quando o julgador considera desnecessária a produção de prova (arts. 130, 131, 330 e 420 CPC), mediante a existência nos autos de elementos suficientes para a formação de seu convencimento. Aferir eventual necessidade de produção de prova demanda revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 4. O Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, consignou que "não configurado o ilícito, requisito ensejador da reparação civil, não há no que se falar em dano existente e, concomitantemente, em dever indenizatório" (fl 742, e-STJ). 5. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.666.022/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 6/2/2019.)
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