- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2018
- Data de publicação
- 04/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 22/03/2018, p. 04/04/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. CERTIDÃO DE NASCIMENTO EXPEDIDA EM DESCONFORMIDADE COM O REGISTRO CIVIL ORIGINAL. OMISSÃO DO NOME DO GENITOR E ERRO NA GRAFIA DO PATRONÍMICO. ERRO ATRIBUÍDO AO CARTÓRIO. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Consoante afirmado pelo Tribunal de origem, a hipótese é de mera correção de erro material, e não de reconhecimento de paternidade, conforme alegado pelo Parquet estadual, tendo em vista a existência de registro de nascimento anterior, expedido em 1972, no qual consta o nome do genitor do requerente, posteriormente omitido na certidão de nascimento expedida em 2010. 2. Inexistência de violação do art. 535, II, do CPC/1973, uma vez que o Tribunal de origem prestou jurisdição completa. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 3. Inexistência de impedimento à propositura de ação de retificação de registro civil em caso de erro relativo à filiação. 4. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 803.280/BA, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 4/4/2018.)
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