JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
07/02/2018
Data de publicação
20/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 07/02/2018, p. 20/02/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I - São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 5 (cinco) dias previstos no art. 536 CPC/73 (art. 1.023 do CPC/2015). II - O acórdão embargado foi considerado publicado em 26/5/2017 (fl. 430), razão pela qual o prazo para a oposição dos aclaratórios encerrou-se em 2/6/2017. III - Por sua vez, a petição dos presentes embargos de declaração (fls. 3-5) somente foi protocolizada em 2/8/2017. Assim, é inafastável a intempestividade da insurgência. IV - Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EAREsp n. 698.217/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 7/2/2018, DJe de 20/2/2018.)
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