JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
15/06/2016
Data de publicação
29/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 15/06/2016, p. 29/06/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de 5 dias estabelecido no art. 1.023 do novo Código de Processo Civil. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl nos EAREsp n. 609.925/PR, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 15/6/2016, DJe de 29/6/2016.)
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