- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 27/09/2021, p. 01/10/2021
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PAGAMENTO DE DIVERSAS VERBAS DE NATUREZA TRABALHISTA. AVISO PRÉVIO. FÉRIAS MAIS 1/3. 13º SALÁRIO. FGTS. DANOS MORAIS. PEDIDOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. NEGADOS MULTA RESCISÓRIA SOBRE FGTS, DANOS MORAIS, SEGURO-DESEMPREGO E AVISO PRÉVIO INDENIZADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUANTO ÀS CONTRIBUIÇÕES DO FGTS. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia o pagamento de diversas verbas de natureza trabalhista de aviso prévio indenizado, férias simples que dizem respeito aos 59 meses trabalhados, com seu consequente 1/3; 13° salários de 2010 a 2014; verbas devidas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, além da condenação de danos morais, recolhimento de valores perante o INSS e anotação e baixa na CTPS. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido, negando-se os pedidos de multa rescisória de 40% sobre os valores devido ao FGTS, de danos morais, de seguro-desemprego e de aviso prévio indenizado. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para determinar o cabimento da prescrição quinquenal quanto às contribuições do FGTS. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula n. 284/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido óbice. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos. II - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. III - Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.788.966/AM, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 27/9/2021, DJe de 1/10/2021.)
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