- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2018
- Data de publicação
- 16/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 08/02/2018, p. 16/02/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. 1. Para se viabilizar o conhecimento do agravo em recurso especial, é necessário que o agravante impugne especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissão relativos ao cabimento do recurso especial, não se estendendo a exigência aos motivos referentes ao permissivo do recurso extraordinário. 2. Trata-se de fundamento que, pela obviedade do não cabimento do recurso especial para alegar violação a norma constitucional, não necessitaria de impugnação específica, visto que se trata de matéria a ser apreciada no âmbito de recurso extraordinário. 3. Agravo interno provido, para que seja processado o recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.152.689/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 16/2/2018.)
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