- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2018
- Data de publicação
- 23/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 08/02/2018, p. 23/02/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO RECLAMO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a impugnação, no agravo interno, de capítulos autônomos da decisão recorrida, apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas. 2. O STJ possui entendimento segundo o qual a ocorrência de mero equívoco no endereçamento do recurso apresentado tempestivamente não impede o seu recebimento pela vara de origem, estando ausente a má-fé da conduta ou o intuito de se obter vantagem processual. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 313.802/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 23/2/2018.)
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