- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 16/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ NÃO SUPERADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A devida impugna ção da Súmula 83/STJ, aplicada no juízo negativo de admissibilidade, pressupõe demonstrar, por meio de julgados atuais, que a jurisprudência do STJ não estaria no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou que o caso apresenta distinção em relação aos precedentes invocados, o que não ocorreu na hipótese (Súmula 182/STJ). 2. O reconhecimento da união estável post mortem, nas circunstâncias delineadas pelo acórdão recorrido, demandaria reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial acerca do mesmo tema. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.825.202/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
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