JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/02/2018
Data de publicação
23/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 08/02/2018, p. 23/02/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE - APURAÇÃO DE HAVERES - LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO À DATA DE EXCLUSÃO DOS SÓCIOS DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA, EXARADA EM PROCESSO CONEXO, COBERTO PELA COISA JULGADA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE DEMANDADA. 1. Incidência do óbice contido na Súmula 7/STJ à pretensão voltada à alteração da data de exclusão dos sócios da sociedade empresária, de forma a reduzir, por conseguinte, o valor da condenação. 2. Subsistência de fundamento válido, inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, de sorte a atrair o óbice contido na Súmula 283/STF. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 504.584/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 23/2/2018.)
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