- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2018
- Data de publicação
- 16/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 10/04/2018, p. 16/04/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE RESOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. 1. A não impugnação, no agravo interno, de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas. 2. A ausência de impugnação a fundamento do acórdão recorrido, suficiente, por si só, para a manutenção do decisum, atrai o óbice da Súmula 283/STF, aplicável por analogia aos recursos especiais. 3. Ademais, a revisão do aresto impugnado a fim de se verificar a ilegitimidade e a existência ou não de interesse de agir dos herdeiros, bem como se houve ou não prejuízo para os réus, ora agravantes, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 886.680/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 16/4/2018.)
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