- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2018
- Data de publicação
- 21/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 08/02/2018, p. 21/02/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO EM SEGUNDO GRAU. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA MANTER A SENTENÇA CONDENATÓRIA. SÚM. 7/STJ. NEGADO PROVIMENTO. I - Entendendo a Corte de origem que "Os atos narrados na denúncia não geram materialidade" e que "não há elemento de prova que confirme ou mesmo induza a ocorrência de atos libidinosos", concluir de forma diversa, restabelecendo a sentença condenatória, torna-se inviável pela via eleita, por demandar o exame aprofundado do material fático-probatório, vedado a teor da Súm. n. 7/STJ. II - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 1.017.583/MT, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 21/2/2018.)
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