- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 26/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/02/2018, p. 26/02/2018
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLAÇÃO DO ART. 217-A DO CP. PLEITO DE CONDENAÇÃO. RECORRIDO ABSOLVIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO OCORRÊNCIA DO DELITO COM SUPORTE NAS PROVAS COLHIDAS NA INSTRUÇÃO. REVISÃO DE ENTENDIMENTO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo as instâncias ordinárias concluído, diante das provas colacionadas nos autos, que as condutas praticadas pelo agravado não se amoldam a nenhuma previsão típica, é inviável entender de modo diverso, dada a necessidade de revisão de elementos fático-probatórios, vedada nesta via recursal. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.705.699/AM, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 26/2/2018.)
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