- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2018
- Data de publicação
- 21/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/02/2018, p. 21/02/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. MANIFESTAÇÃO SOBRE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. SERVIDOR NOMEADO EM CARGO EM COMISSÃO. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL POR ESTA CORTE SUPERIOR. NÃO-CABIMENTO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 280 DO STF. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não é possível que o STJ analise eventual violação de dispositivos contidos na Constituição Federal de 1988. Com efeito, essa tarefa é constitucionalmente definida pela CF/1988 para o Supremo Tribunal Federal. 2. A violação dos arts. 884 e 927, ambos do CC/2002 não pode ser analisada sem prévia interpretação de direito local atinente a existência ou não de direito ao recebimento de horas extras por servidores comissionados. Essa tarefa não é possível nos termos da Súm. n. 280/STF. 3. A simples transcrição de ementas, sem a realização de exposição devida de cotejo analítico entre o acórdão a quo e os acórdãos paradigmas, não é capaz de demonstrar a divergência jurisprudencial suscitada no recurso especial. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.159.140/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 21/2/2018.)
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