JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/02/2018
Data de publicação
21/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 08/02/2018, p. 21/02/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTE DA LEI ESTADUAL N. 10.395/95 SOBRE A PARCELA AUTÔNOMA INCORPORADA. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DO DIREITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 85/STJ. ALEGAÇÃO DE QUE A PRETENSÃO IMPORTA EM REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - Esta Corte orienta-se no sentido de que nos casos de ato omissivo da Administração envolvendo relação de trato sucessivo, em que não tenha havido negativa expressa do direito pretendido, não se opera a prescrição do fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, nos termos da Súmula n. 85 desta Corte. III - A análise da tese recursal, no sentido de que a pretensão autoral foi negada no próprio ato de aposentadoria, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7 desta Corte, assim enunciada: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". IV - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. V - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. VI - Agravo Interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.688.457/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 21/2/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 03/04/2018

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTES DE VENCIMENTO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 85/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO FUNDAMENTADA NAS SÚMULAS 83 E 568/STJ (PRECEDENTE JULGADO SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO GERA…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 20/02/2018

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA ESTADUAL APOSENTADA. PARCELA AUTÔNOMA DO MAGISTÉRIO - PAM. REAJUSTES DA LEI ESTADUAL 10.395/95. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO IMPUGNADO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ALEGADA PRESCRIÇÃO, EM FACE DA REVISÃO DOS PROVENTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 280/STF E 7/STJ. PRECEDENTES DO STJ, EM CASOS ANÁLOGOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado c…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 20/02/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. REAJUSTE DA LEI 10.395/95 SOBRE A PARCELA AUTÔNOMA DO MAGISTÉRIO - PAM. PEDIDO DE RECÁLCULO DA APOSENTADORIA. PRETENSÃO DE TRATO SUCESSIVO. ENTENDIMENTO CONSAGRADO NA SÚMULA 85 DO STJ. 1. A decisão agravada está de acordo com jurisprudência deste Superior Tribunal, segundo a qual, nas ações em que se discute o recebimento de vantagem pecuniária, inexistindo manifestação expressa da Administração Pública n…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 05/10/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. REAJUSTE SALARIAL DA LEI ESTADUAL GAÚCHA 10.395/1995. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DE PROVENTOS. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85 DO STJ. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão combatido se alinha à jurisprudência de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 08/02/2018

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PARCELA AUTÔNOMA DO MAGISTÉRIO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. LEIS ESTADUAIS 10.395/1995 E 11.662/2001. SÚMULA 280/STF. I - Nas demandas objetivando reposição de parcela remuneratória ilegalmente suprimida, por se tratar de relação jurídica de trato sucessivo, que se renova mensalmente, não ocorre a prescrição do chamado fundo de direito. Incidente a Súmula 85/STJ. II - Da leitura do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.