- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2018
- Data de publicação
- 14/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 08/02/2018, p. 14/02/2018
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PARCELA AUTÔNOMA DO MAGISTÉRIO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. LEIS ESTADUAIS 10.395/1995 E 11.662/2001. SÚMULA 280/STF. I - Nas demandas objetivando reposição de parcela remuneratória ilegalmente suprimida, por se tratar de relação jurídica de trato sucessivo, que se renova mensalmente, não ocorre a prescrição do chamado fundo de direito. Incidente a Súmula 85/STJ. II - Da leitura do acórdão recorrido, infere-se que o Tribunal de origem decidiu as questões de interesse processual e prescrição com base na legislação estadual que rege a matéria (artigo 8º da Lei n. 10.3951/95). III - Dessarte, para rever a decisão recorrida, necessário seria o exame da legislação local, o que não é viável na via estreita do recurso especial, consoante a Súmula 280/STF. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 957.621/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 14/2/2018.)
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