- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2021
- Data de publicação
- 03/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27/09/2021, p. 03/11/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVER DE INFORMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. No caso, o eg. Tribunal de origem, com fundamento nas provas documentais trazidas aos autos, reconheceu ser indevida a cobrança de comissão de corretagem, em razão da ausência de previsão expressa no contrato de compromisso de compra e venda, violando o dever de informação ao consumidor. A reforma desse entendimento demandaria análise de cláusulas contratuais e reexame de provas, providências vedadas em sede de recurso especial, a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7 deste Pretório. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.809.482/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/9/2021, DJe de 3/11/2021.)
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