- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2019
- Data de publicação
- 27/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/06/2019, p. 27/06/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PREVISÃO CONTRATUAL. DEVER DE INFORMAÇÃO. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com fundamento nas provas documentais trazidas aos autos, concluiu pela existência de previsão contratual de pagamento de comissão de corretagem pelo comprador, bem como não houve falha no dever de informação acerca do referido encargo. 2. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7 deste Pretório. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.748.815/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/6/2019, DJe de 27/6/2019.)
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