JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/06/2019
Data de publicação
27/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/06/2019, p. 27/06/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PREVISÃO CONTRATUAL. DEVER DE INFORMAÇÃO. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com fundamento nas provas documentais trazidas aos autos, concluiu pela existência de previsão contratual de pagamento de comissão de corretagem pelo comprador, bem como não houve falha no dever de informação acerca do referido encargo. 2. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7 deste Pretório. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.748.815/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/6/2019, DJe de 27/6/2019.)
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