- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2018
- Data de publicação
- 16/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 08/02/2018, p. 16/02/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO - PROBATÓRIO DOS AUTOS. SUMULA 7 DO STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se revela admissível o recurso excepcional, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. No presente caso, o recorrente não indica o dispositivo legal tido por violado, em relação a condenação por danos morais e necessidade da ação de prestação de contas. Incidência da Súmula 284-STF. 2.O Tribunal de origem, amparado no acervo fático - probatório dos autos, concluiu que houve falha na prestação de serviço, e que o mandatário praticou ato ilícito apto a gerar o dever de indenizar; outrossim, concluiu que não é cabível a condenação do autor por danos morais, e que não há falar em litigância de má-fé. Assim, alterar o entendimento do acórdão recorrido demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático - probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.115.460/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 16/2/2018.)
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