- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2018
- Data de publicação
- 15/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 08/02/2018, p. 15/02/2018
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. Ausência de violação ao art. 1.022 do CPC, pois a atividade jurisdicional foi prestada regularmente, tendo dirimido as questões pertinentes ao litígio. 2. Cerceamento de defesa não configurado, se o julgamento da causa sem a produção de depoimento e prova pericial deu-se em razão de o tribunal de origem entender que o feito foi corretamente instruído, declarando a existência de provas suficientes para o seu convencimento. 3. Inviabilidade de alterar a conclusão do aresto recorrido de que não configurada exceção de contrato não cumprido para passar a afirmar ter sido a recorrida quem deu causa à impontualidade do negócio, pois seria necessária nova análise de instrumento contratual, bem como incursão no campo fático-probatório. Incidência das súmulas 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.156.023/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 15/2/2018.)
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