JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/02/2018
Data de publicação
15/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 08/02/2018, p. 15/02/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRETENSÃO DE REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. FUNDO DO DIREITO NÃO ALCANÇADO. 1. Os precedentes mais recentes desta Corte Superior perfilham o entendimento de que "tratando-se de pedido de revisão do benefício de complementação de aposentadoria, mediante a correção dos salários de contribuição utilizados para o cálculo do salário real de benefício, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas apenas as prestações vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação" (REsp 1.073.263/PR, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23.06.2015, DJe 17.12.2015). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.392.754/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 15/2/2018.)
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