- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2018
- Data de publicação
- 18/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 17/04/2018, p. 18/05/2018
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - PREVIDÊNCIA PRIVADA - REVISIONAL DE BENEFÍCIO - DECISÃO SINGULAR QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, AFASTANDO A PRESCRIÇÃO APLICADA. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. "Os precedentes mais recentes desta Corte Superior perfilham o entendimento de que "tratando-se de pedido de revisão do benefício de complementação de aposentadoria, mediante a correção dos salários de contribuição utilizados para o cálculo do salário real de benefício, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas apenas as prestações vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação" (REsp 1.073.263/PR, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23.06.2015, DJe 17.12.2015). (AgInt no REsp 1392754/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/02/2018, DJe 15/02/2018). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 238.430/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 18/5/2018.)
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