- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2018
- Data de publicação
- 14/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 08/02/2018, p. 14/02/2018
PREVIDENCIÁRIO. FEPASA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 85 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação de rito ordinário movida por Isac Milagre de Oliveira, ferroviário aposentado da antiga FEPASA, contra a Fazenda do Estado de São Paulo, buscando receber complementação de aposentadoria, na forma das Leis estaduais paulistas n° 1.386/51, n° 4.819/58, n° 10.140/71 e n° 9.343/96. II - A decisão recorrida afastou a prescrição do fundo de direito, com a incidência do enunciado n. 85 da Súmula do STJ. III - Afastada a prejudicial de mérito, acolhida pelo Tribunal de origem, faz-se necessário o retorno dos autos àquela Corte, para que prossiga no julgamento da controvérsia, o que não pode ser feito pelo STJ, não apenas porquanto não prequestionada a matéria, mas a fim de se evitar indevida supressão de instância. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.620.591/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 14/2/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.