JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/02/2018
Data de publicação
15/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 08/02/2018, p. 15/03/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ANULAÇÃO DA PENALIDADE. DUPLA NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O Código de Trânsito Brasileiro exige que o infrator seja notificado na ocasião da lavratura do auto de infração (art. 280, VI, do CTB), para a apresentação da defesa prévia, bem como no momento da aplicação da pena, a fim de que se defenda e ofereça o recurso cabível (art. 281 do mesmo Código). 2. Hipótese em que a Corte a quo declarou a nulidade do procedimento administrativo para a imposição de multa de trânsito, em razão de os agravados não terem sido notificados da homologação do auto de infração, de modo que a inversão do julgado demandaria o reexame de prova, inviável em sede de recuso especial, em face da Súmula 7 do STJ. 3. Não enfrentada no acórdão recorrido a ofensa ao art. 282, § 1º, do CTB - "a notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos" -, carece o apelo nobre do indispensável prequestionamento, a teor do disposto na Súmula 282 do STF. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.055.293/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 15/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 09/03/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458, III, 474 E 535, I E II DO CPC/73 REPELIDA. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA DE TRÂNSITO. DUPLA NOTIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO. 1. A decisão agravada foi acertada ao entender pela ausência de violação dos arts. 458, III, 474, 535, I e II do CPC, pois o Tribunal de orig…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 25/04/2017

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA IMPOSIÇÃO DE MULTA. DUPLA NOTIFICAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO RECONHECIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo in…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 20/06/2017

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA ANULATÓRIA DE MULTAS DE TRÂNSITO COM PEDIDO DE RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO. AUTUAÇÕES LAVRADAS PELO DETRAN/PE. LEGITIMIDADE PASSIVA DECLARADA PELO ACÓRDÃO LOCAL À VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS, CUJA REVISÃO É VEDADA NESTA SEARA RECURSAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO OBSERVADO. NECESSIDADE DE DUPLA NOTIFICAÇÃO DAS MULTAS DE TRÂNSITO. SÚMULAS 127 E 312/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CO…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 23/11/2020

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA DE TRÂNSITO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA POR AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DE PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE DUPLA NOTIFICAÇÃO (AUTUAÇÃO DA INFRAÇÃO E POSTERIOR IMPOSIÇÃO DE MULTA). 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que a obrigatoriedade da dupla notificação prevista nos arts. 280, 281 e 282 do…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 08/02/2018

ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - No que concerne à alegação de violação dos arts. 281, 282, 278, 21, 209, 210 e 231, todos do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, suscitada no apelo nobre, o acórdão recorrido traz a seguinte fundamentação (fls. 182-183): "Cumpre registrar que a infração e multa objeto da presente lide têm como fundamento a legislação que disciplina os transporte…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.