- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 28/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 20/02/2018, p. 28/02/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE INDEVIDA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VETORIAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUMENTO PROPORCIONAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. In casu, os fundamentos apresentados no acórdão objurgado, em relação à manutenção da vetorial consequências do crime, mostram-se suficientes e adequados para manter o quantum de exasperação da pena-base na primeira fase da dosimetria. Assim, atento a essa orientação, tenho que se revela juridicamente aceitável a exasperação mantida pelo eg. Tribunal a quo, em 08 (oito) meses. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.089.836/AM, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 28/2/2018.)
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