- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 26/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/02/2018, p. 26/02/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. INSUFICIÊNCIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO. 1. Em sede de habeas corpus não há espaço para discussão de autoria delitiva, uma vez que a ação mandamental em comento visa sanar ilegalidade verificada de plano. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na referência às circunstâncias do crime, as quais indicam a participação do paciente em roubo com emprego de arma de fogo e concurso de agentes, no qual houve restrição de liberdade das vítimas, dentre elas uma criança, iniciada por volta das 22h de um dia e se estendeu na madrugada do dia seguinte, tendo uma das vítimas relatado que o paciente era o mais agressivo desferindo diversas ameaças de morte; bem como na reiteração delitiva, haja vista extensa ficha criminal, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 4. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, denegado. (HC n. 406.885/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 26/2/2018.)
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