- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 26/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20/02/2018, p. 26/02/2018
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA A ROUBOS A INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. ATRASO DA DEFESA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. TÉRMINO DA INSTRUÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PARCIAL CONHECIMENTO E, NESSA EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA. 1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto. 2. Na hipótese, a defesa contribuiu para a inicial letargia processual, posto que, citada em 06/12/2016, apresentou resposta à acusação somente em 08/03/2017. Incidência do verbete sumular nº 64 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Examinando a ordem cronológica do feito, que conta com pluralidade de envolvidos (6 réus), registrando-se a necessidade de expedição de cartas precatórias e a realização de diligências, o que torna evidente a complexidade do feito. Não se apura nenhuma circunstância intolerável que configure desídia estatal, tramitando o feito dentro dos limites da razoabilidade. 4. Encerrada a instrução criminal, o aresto combatido foi devidamente assentado no verbete sumular nº 52 do Superior Tribunal de Justiça. Finda a instrução, não foi demonstrado atraso injustificado para a prolação da sentença. 5. A questão relativa à aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, o que obsta a cognição do tema diretamente por esta Corte, diante da supressão de instância. 6. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, ordem denegada. (HC n. 423.510/RN, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 26/2/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.