JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
26/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/02/2018, p. 26/02/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO FORENSE. EMBARGOS ACOLHIDOS. REEXAME. JUSTIÇA GRATUITA. SENTENÇA. DEFERIMENTO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno provido para determinar o retorno dos autos à origem para prosseguir no julgamento da apelação, afastada a deserção decretada no tribunal de origem. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.684.224/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 26/2/2018.)
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