Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 20/02/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO FORENSE. EMBARGOS ACOLHIDOS. REEXAME. JUSTIÇA GRATUITA. SENTENÇA. DEFERIMENTO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno provido para determinar o retorno dos autos à origem para prosseguir no julgamento da apelação, afastada a deserção …