JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
26/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20/02/2018, p. 26/02/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE PELO STJ. INVIABILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA E NÃO CONTADA EM DOBRO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. 1. Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal regional julga integralmente a lide, apenas não adotando a tese defendida pelo recorrente. Não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O recurso especial destina-se à uniformização do direito federal infraconstitucional. Desse modo, incabível o exame de dispositivos constitucionais na via eleita, pois, nos termos do art. 105, III, da CF/1988, a análise de possível violação de matéria constitucional está reservada ao Supremo Tribunal Federal, conforme disposto no art. 102 da CF/1988. 3. O entendimento do STJ firmou-se no sentido de que é devida ao servidor público aposentado a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada e não contada em dobro para aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito da administração. 4. Recurso especial de que se conhece em parte, e, nessa extensão, nega-se-lhe provimento. (REsp n. 1.693.206/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 26/2/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 01/10/2019

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. EXAME. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. PRESCRIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. MALFERIMENTO DOS ARTS. 116 E 117 DA LEI N. 1.711/1952; 141, 492 E 1.013 DO CPC/2015; 6º, § 1º, DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Não merec…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/03/2018

PROCESSUAL CIVIL. E ADMINISTRATIVO. CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS, NEM CONTADAS EM DOBRO PARA A APOSENTADORIA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL COMPETÊNCIA DO STF. 1. Na hipótese dos autos, tanto a questão envolvendo a possibilidade da conversão da licença prêmio em pecúnia para o próprio servidor quanto a matéria relativa à incidência de juros moratórios e correção monetária foram analisadas pelo Tribunal de origem sob o enfoque con…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 23/05/2017

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 1.022, II, DO CPC. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. 2. A Corte local consignou que o recorrido não se utilizou da licença-prêmio em dobro para se aposentar. Logo, é inviável analisar a tese defen…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 10/09/2019

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA E NÃO CONTADA EM DOBRO. APOSENTADORIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO. 1. Não se configura a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em con…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 13/06/2017

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA E NÃO CONTADA EM DOBRO PARA A APOSENTADORIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido encontra-se em harmonia como a jurisprudência desta Corte, segundo a qual é cabível a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada e não contada em dobro para aposentadoria, independentemente de reque…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.