JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/03/2018
Data de publicação
13/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/03/2018, p. 13/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. E ADMINISTRATIVO. CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS, NEM CONTADAS EM DOBRO PARA A APOSENTADORIA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL COMPETÊNCIA DO STF. 1. Na hipótese dos autos, tanto a questão envolvendo a possibilidade da conversão da licença prêmio em pecúnia para o próprio servidor quanto a matéria relativa à incidência de juros moratórios e correção monetária foram analisadas pelo Tribunal de origem sob o enfoque constitucional, com expressa menção à interpretação conferida pelo STF sobre os pontos ora em debate, razão pela qual descabe ao STJ se manifestar sobre a vexata quaestio, sob pena de invasão da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.709.298/AL, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 13/11/2018.)
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