JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
14/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/02/2018, p. 14/11/2018

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATOS QUE IMPLIQUEM RESTRIÇÃO PATRIMONIAL. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O processamento de recuperação judicial não é capaz de suspender, por si só, as execuções fiscais, embora obste a realização de atos de constrição patrimonial pelo juízo da execução fiscal. 2. Competência do juízo universal da recuperação judicial para a realização de atos de constrição patrimonial. 3. Precedentes do STJ. 4. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.701.330/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 14/11/2018.)
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