- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 28/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 20/02/2018, p. 28/02/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PELA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão ora impugnada, ao aumentar a verba indenizatória em razão dos danos morais decorrentes da ausência de prévia notificação de inscrição em cadastro de inadimplentes, adequou a quantia fixada pela Corte de origem aos patamares estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e às peculiaridades da espécie, razão por que o referido decisum deve ser mantido por seus próprios fundamentos. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.153.466/RS, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 28/2/2018.)
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