- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 28/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 20/02/2018, p. 28/02/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM PENAL E PROCESSUAL PENAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA, FURTO QUALIFICADO E ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA MATERIALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ EM RELAÇÃO AOS DEMAIS PEDIDOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AO CRIME DE ESTELIONATO. I - A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. II - Inviável a análise da alegada ausência de provas em relação a materialidade do crime, porquanto não alegada em momento oportuno, caracterizando indevida inovação recursal. III - O Tribunal de origem analisou de forma suficiente e fundamentada as razões do recurso de apelação. IV - Verifica-se a prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime de estelionato, pois entre a publicação da sentença condenatória (21/07/2010 ) e a presente data, transcorreu o lapso superior a 4 anos, razão pela qual deve ser declarada extinta a punibilidade do agravante quanto ao delito do art. 171 do Código Penal, com fulcro no art. 107, inciso IV, do CP. Agravo regimental desprovido. Habeas corpus concedido de ofício, para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva do agravante em relação ao delito previsto no art. 171 do CP. (AgRg no REsp n. 1.642.141/CE, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 28/2/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.