- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2018
- Data de publicação
- 15/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06/02/2018, p. 15/02/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A agravante deixou de impugnar a causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, do enunciado sumular n. 182 do STJ. 2. O pedido de declaração da prescrição punitiva estatal constitui inovação de tese recursal e não pode ser acolhido de ofício, haja vista o entendimento consolidado pela Terceira Seção nos EAREsp n. 386.266/SP, relacionado à retroatividade do trânsito em julgado da condenação em caso de não conhecimento do agravo em recurso especial. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 1.126.384/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 15/2/2018.)
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