- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 28/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/02/2018, p. 28/02/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SUMULA 7 DO STJ. PLANO DE SAÚDE. COPARTICIPAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL DE REEMBOLSO. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, o Tribunal de origem, amparado no acervo fático - probatório dos autos e cláusulas contratuais, entendeu que o reembolso, nos limites contratuais, das despesas médicas realizadas fora da rede credenciada era devido. Assim, a revisão de tal entendimento esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.684.095/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 28/2/2018.)
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