- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2018
- Data de publicação
- 30/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 24/04/2018, p. 30/04/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO PARCIAL. AUSÊNCIA DE FALHA DE INFORMAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Reverter a conclusão do Tribunal de origem para acolher a pretensão recursal quanto ao reembolso integral e falha de informação quanto a cláusula limitativa de reembolso demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos e a análise e interpretação de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, consoante dispõem as Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 273.781/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 30/4/2018.)
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