JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
27/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 20/02/2018, p. 27/02/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONVERSÃO DE CRUZEIROS REAIS PARA REAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BENEFÍCIO. JUNHO DE 1994. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É incabível a apreciação de matéria constitucional em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do eg. Supremo Tribunal Federal. 2. Não é possível a correção monetária de benefício previdenciário já convertido em reais (moeda nova e forte) com base em índice inflacionário do período da moeda extinta (cruzeiros reais: moeda anterior e fraca). Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.169.934/DF, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 27/2/2018.)
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