JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/05/2018
Data de publicação
01/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 22/05/2018, p. 01/06/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - MEDIDA CAUTELAR - PREVIDÊNCIA PRIVADA - APOSENTADORIA COMPLEMENTAR - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. Admissível o agravo, apesar de não infirmar a totalidade da decisão agravada, pois a jurisprudência do STJ é assente no sentido de que a impugnação de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas. 2. "Não é possível a correção monetária de benefício previdenciário já convertido em Reais (moeda nova e forte) com base em índice inflacionário do período da moeda extinta (Cruzeiros Reais; moeda anterior e fraca). Precedentes." (AgInt no REsp 901.218/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 01/06/2017). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.325.122/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 1/6/2018.)
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