- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 27/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 20/02/2018, p. 27/02/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não prospera a alegada ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 quando o acórdão recorrido adota fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. 2. Conforme consignou o acórdão recorrido, o valor executado não considerou o necessário abatimento das parcelas pagas pela parte agravada. A alteração de tais premissas fáticas encontra óbice na Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.368.924/AM, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 27/2/2018.)
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